STF anulou cobrança do Funrural; devolução não é automática
Produtores que pagaram o Funrural como pessoa física antes de 2018 precisam pedir restituição; regras sobre efeito, prescrição e beneficiários seguem indefinidas

O STF declarou inconstitucional a cobrança do Funrural para pessoas físicas em pagamentos feitos antes de 2018.
Permanece em aberto a modulação dos efeitos da decisão, a questão da prescrição e quem poderá exigir a devolução dos valores — decisões que definem prazos e alcance jurídico.
A restituição não ocorre automaticamente; produtores devem mapear débitos, autuações e processos, e separar valores retidos pelo adquirente daqueles recolhidos diretamente pelo produtor.
Para operações a partir de 2018, a contribuição ao Funrural e a sub-rogação de responsabilidade continuam válidas e não foram afetadas pela decisão do STF.