STF define condições para multar empresa devedora que distribui lucro
Informação publicada por Brasil em Folhas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira (30/9) três condições para a aplicação de multa a empresas com débitos tributários que distribuam lucros a acionistas e sócios. A decisão, tomada na ADI 5161, validou artigos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 com interpretação conforme a Constituição. Pela tese fixada, a multa de 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito, só incide quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União, a exigibilidade não estiver suspensa e o débito não estiver garantido. A discussão tramitou n…
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