Justiça

STF define prazo para devolver tributos da conta de luz

Informação publicada por Jornal Mais Brasil.

PRedação Política.GO26 de out. de 2026, 16h30

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as distribuidoras de energia elétrica têm prazo de dez anos para devolver aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz em decorrência da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em julgamento realizado em 22 de outubro, a Corte também esclareceu que a contagem começa quando a empresa recupera os valores pagos a mais à Receita Federal ou obtém a homologação definitiva da compensação tributária. A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324.

As informações são de Jornal Mais Brasil. Leia a matéria completa em: https://jornalmaisbrasil.com.br/stf-define-prazo-para-devolver-tributos-da-conta-de-luz/

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