STF extingue mandado de segurança de suplente que pedia vaga na Câmara de Goiânia
Decisão de Dias Toffoli considerou perda de objeto após realização da eleição da Mesa Diretora; discussão sobre mandato segue na Justiça Eleitoral

O STF extinguiu o mandado de segurança do suplente Michel Afif Magul (PSDB) que pedia assumir vaga na Câmara Municipal de Goiânia.
A decisão do ministro Dias Toffoli ocorreu porque a sessão para eleição da Mesa Diretora já havia sido realizada, o que, na avaliação dele, fez o pedido urgente perder a finalidade.
A ação questionava a vaga ocupada pela vereadora Aava Santiago (PSB), alvo de decisão do TRE-GO por desfiliação partidária; o pedido de Michel Magul solicitava análise liminar para garantir exercício do mandato e participação na eleição da Mesa.
Antes do STF, o caso passou por outras instâncias: em 9 de outubro o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, concedeu liminar no CNJ para suspender efeitos da decisão do TRE-GO que havia determinado a perda do mandato de Aava Santiago, incluindo atos administrativos para efetivar a medida.
Em 15 de outubro o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, também concedeu liminar para suspender os efeitos dos acórdãos do TRE-GO que tiraram o mandato de Aava Santiago; essa liminar vale até a análise do recurso pela Justiça Eleitoral.
A extinção do processo no STF por perda de objeto não resolve quem tem direito ao mandato; a definição depende da continuidade dos recursos e dos atos da Justiça Eleitoral.
A defesa de Aava Santiago afirma que busca garantir ampla defesa e questiona o uso de inteligência artificial na elaboração de acórdãos, alegando falta de revisão humana adequada em um dos julgamentos eleitorais.
O próximo passo é a tramitação dos recursos na Justiça Eleitoral, que devem analisar o mérito sobre a desfiliação partidária e a permanência de Aava Santiago no cargo.