STF mantém créditos de ICMS para certos combustíveis em operações internas
Decisão no RE 1.362.742 (Tema 1.258) preserva créditos gerados antes da saída interestadual, beneficiando contribuintes.

O STF decidiu manter créditos de ICMS gerados em operações internas com determinados combustíveis derivados de petróleo quando houver posterior saída interestadual.
A decisão afasta a necessidade de anular créditos acumulados nas etapas internas anteriores à transferência entre estados, beneficiando contribuintes autuados.
O julgamento foi o Recurso Extraordinário 1.362.742, vinculado ao Tema 1.258 da repercussão geral, e ocorreu no Plenário Virtual do STF.
O processo teve origem em autuação da Fazenda de Minas Gerais contra a Raízen por operações internas antes da transferência interestadual do produto.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a imunidade constitucional busca assegurar a tributação no estado de destino, não aumentar a carga tributária na cadeia.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques; ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O entendimento vale para óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes; a gasolina ficou fora por estar no regime de substituição tributária, que não gera os créditos discutidos.
Um estudo da LCA Consultoria citado no processo estimou que a restrição aos créditos poderia gerar custo adicional de R$ 860 milhões em 2024 para a cadeia de combustíveis.
A decisão estabelece parâmetro para autuações fiscais e avaliações de contingências em casos semelhantes envolvendo créditos de ICMS relativos a operações internas anteriores à saída interestadual.