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STF mantém créditos de ICMS para certos combustíveis em operações internas

Decisão no RE 1.362.742 (Tema 1.258) preserva créditos gerados antes da saída interestadual, beneficiando contribuintes.

Redação POLITICA.GO9 de set. de 2026 · 15h339 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF mantém créditos de ICMS para certos combustíveis em operações internas
ICM (Public domain) via Wikimedia Commons

O STF decidiu manter créditos de ICMS gerados em operações internas com determinados combustíveis derivados de petróleo quando houver posterior saída interestadual.

A decisão afasta a necessidade de anular créditos acumulados nas etapas internas anteriores à transferência entre estados, beneficiando contribuintes autuados.

O julgamento foi o Recurso Extraordinário 1.362.742, vinculado ao Tema 1.258 da repercussão geral, e ocorreu no Plenário Virtual do STF.

O processo teve origem em autuação da Fazenda de Minas Gerais contra a Raízen por operações internas antes da transferência interestadual do produto.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a imunidade constitucional busca assegurar a tributação no estado de destino, não aumentar a carga tributária na cadeia.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques; ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O entendimento vale para óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes; a gasolina ficou fora por estar no regime de substituição tributária, que não gera os créditos discutidos.

Um estudo da LCA Consultoria citado no processo estimou que a restrição aos créditos poderia gerar custo adicional de R$ 860 milhões em 2024 para a cadeia de combustíveis.

A decisão estabelece parâmetro para autuações fiscais e avaliações de contingências em casos semelhantes envolvendo créditos de ICMS relativos a operações internas anteriores à saída interestadual.

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