STJ ordena que Goiás assegure hemodiálise a paciente de Formosa
Decisão da ministra Regina Helena Costa atende recurso do MPGO; Estado deve bancar clínicas privadas se faltar vaga pública.

STJ determina que o Estado de Goiás garanta continuidade e proximidade do tratamento de hemodiálise para paciente em Formosa.
Se a rede pública não comportar o atendimento, o Estado terá de custear o tratamento em clínicas privadas até aparecer vaga ou mudar a indicação médica.
A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A paciente tem doença renal crônica em estágio terminal e precisava do procedimento três vezes por semana. A unidade de saúde de Formosa não dispunha de vagas, obrigando-a a deslocamentos constantes para outras cidades.
Relatórios psicológicos anexados ao processo registraram crises emocionais, episódios de desorientação e necessidade de acompanhantes causados pelo transporte frequente.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia indeferido o pedido alegando que transporte e acesso em outro município seriam suficientes; o STJ reformou esse entendimento por entender que transporte isolado não garantia acesso efetivo e seguro.
3 vezes por semana — frequência necessária da hemodiálise para a paciente.
A medida é obrigatória e imediata, e permanece enquanto persistir a necessidade médica.