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Supermercado B12 obtém liminar para abrir aos domingos em Goianésia

Decisão da Vara das Fazendas Públicas autoriza o funcionamento do B12 mesmo após a Lei Complementar nº 4.231/2026 entrar em vigor.

Redação POLITICA.GO21 de ago. de 2026 · 00h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Supermercado B12 obtém liminar para abrir aos domingos em Goianésia
Reprodução: www.meganesia.com.br

Casa de Carne e Distribuidora B12 Eireli obteve liminar que autoriza seu funcionamento aos domingos e feriados em Goianésia.

A liminar vale somente para o B12 e impede que a Prefeitura aplique as restrições do artigo 125, §3º do Código de Posturas enquanto a medida provisória estiver vigente.

A decisão foi concedida pela Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Goianésia, assinada pela juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, em mandado de segurança contra atos de fiscalização municipais.

O conflito começou após fiscalização do Departamento de Fiscalização de Posturas e emissão dos Autos de Notificação nº 676, nº 876 e nº 662, que exigiam o cumprimento da proibição de funcionamento aos domingos.

A Lei Complementar Municipal nº 4.231/2026, sancionada em 15 de julho pelo prefeito Renato de Castro, alterou o Código de Posturas e passou a produzir efeitos para supermercados a partir de domingo, 19 de julho.

No pedido à Justiça, o B12 alegou questões sobre competência municipal, livre iniciativa, livre concorrência, legislação federal sobre funcionamento do comércio e prejuízos financeiros por fechamento em domingos e feriados.

A juíza fundamentou a liminar na distinção entre regular horário de funcionamento e fechamento obrigatório de categorias, citou a Súmula Vinculante nº 38 e a Súmula nº 419 do STF e também mencionou a Lei nº 10.101/2000; ressaltou que a análise é em cognição sumária.

A Prefeitura fica proibida, em relação ao B12, de lavrar autos de infração, multar, interditar, suspender ou cassar licença exclusivamente pelo fato de o estabelecimento funcionar aos domingos e feriados; outras normas municipais (sanitárias, ambientais, segurança, sossego) permanecem fiscalizáveis.

Lei Complementar nº 4.231/2026 — sancionada em 15 de julho e em vigor para supermercados desde 19 de julho

Autos de Notificação — nº 676, nº 876 e nº 662

Dispositivo citado — artigo 125, §3º do Código de Posturas

O processo seguirá em análise mais aprofundada para decidir definitivamente sobre a validade da lei municipal.

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