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Suspensão de 90 dias de novos registros de glifosato não impede venda nem uso

Liminar da 7ª Vara do Trabalho de Brasília freia só novos registros enquanto órgãos federais reúnem dados técnicos.

Redação POLITICA.GO12 de set. de 2026 · 10h326 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Suspensão de 90 dias de novos registros de glifosato não impede venda nem uso
Emkrakoff (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Suspensão de 90 dias de novos registros e autorizações de produtos à base de glifosato não impede a comercialização nem o uso dos produtos já aprovados.

A liminar foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

A medida interrompe temporariamente apenas a liberação de novos produtos enquanto órgãos federais apresentam informações sobre impactos do glifosato na saúde dos trabalhadores e no meio ambiente; o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura registra 181 produtos formulados à base de glifosato.

O impacto imediato tende a ser limitado: 90 dias é curto frente ao tempo de aprovação de novos produtos; em 2026 sete formulações à base de glifosato receberam registro, com processos que levaram entre 371 e 1.679 dias.

Na fila de registros: no Ministério da Agricultura 58 produtos formulados aguardam registro e 14 produtos técnicos equivalentes; no Ibama há 35 produtos formulados na fila e 5 em análise; um pedido precisa passar por Mapa, Ibama e Anvisa antes do registro definitivo.

O debate técnico e regulatório segue aberto: o glifosato é usado em soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café e no sistema de plantio direto; em 2015 a IARC classificou o glifosato como provavelmente cancerígeno e, em 2020, a Anvisa manteve a autorização com restrições após reavaliação toxicológica.

90 dias — duração da suspensão de novos registros

181 produtos — número de formulações registradas no Agrofit

7 formulações — registradas em 2026

371–1.679 dias — prazo de conclusão dos registros em 2026

58 produtos formulados e 14 técnicos — aguardam registro no Mapa

35 formulados e 5 em análise — em filas no Ibama

231,9 mil toneladas — vendas de glifosato e seus sais em 2024

28% — participação do glifosato nas 825,7 mil toneladas de ingredientes ativos vendidas em 2024

O juiz Gustavo Carvalho Chehab disse que era “necessário impedir a ampliação da quantidade de produtos em circulação” enquanto são reunidos novos elementos técnicos, mas não determinou a retirada imediata do glifosato nem acolheu, nesta fase, o pedido de proibição total.

Próximos passos: a Anvisa tem 20 dias para avaliar possíveis irregularidades nas bulas e informar as providências; o Ibama deve apresentar avaliações ambientais, mapas de risco e relatório sobre recolhimento, armazenamento e descarte caso a substância venha a ser retirada do mercado; a parte do processo que pede a proibição total ainda será julgada.

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