Justiça

TJ-GO pede mudança na lei do Código Tributário para recalcular taxa judiciária

Projeto 21404/26 propõe alíquotas graduais de 0,35% a 1,75% e foi encaminhado à Comissão Mista da Assembleia.

PRedação Política.GO21 de out. de 2026, 10h01

A Assembleia Legislativa de Goiás receberá o projeto de lei nº 21404/26 enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para alterar a cobrança da taxa judiciária sobre feitos cíveis.

A mudança preserva o limite máximo atual e cria faixas com alíquotas graduais entre 0,35% e 1,75% para dar maior progressividade e proporcionalidade à taxa.

O projeto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O texto foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista da Assembleia, onde será distribuído para análise e relatoria parlamentar.

O TJ-GO justificou a proposta como necessária para aproximar o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico das demandas.

A iniciativa do tribunal está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, citando o Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais como base técnica.

21404/26 — número do projeto enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás

Lei Estadual nº 11.651 — data de promulgação: 26 de dezembro de 1991

0,35% a 1,75% — alíquotas graduais propostas

“a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda”, disse o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim.

Próximo passo: a Comissão Mista distribuirá o projeto para relatoria e começará a análise parlament ar.

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