TJ-GO pede mudança na lei do Código Tributário para recalcular taxa judiciária
Projeto 21404/26 propõe alíquotas graduais de 0,35% a 1,75% e foi encaminhado à Comissão Mista da Assembleia.
A Assembleia Legislativa de Goiás receberá o projeto de lei nº 21404/26 enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para alterar a cobrança da taxa judiciária sobre feitos cíveis.
A mudança preserva o limite máximo atual e cria faixas com alíquotas graduais entre 0,35% e 1,75% para dar maior progressividade e proporcionalidade à taxa.
O projeto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
O texto foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista da Assembleia, onde será distribuído para análise e relatoria parlamentar.
O TJ-GO justificou a proposta como necessária para aproximar o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico das demandas.
A iniciativa do tribunal está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, citando o Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais como base técnica.
21404/26 — número do projeto enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás
Lei Estadual nº 11.651 — data de promulgação: 26 de dezembro de 1991
0,35% a 1,75% — alíquotas graduais propostas
“a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda”, disse o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim.
Próximo passo: a Comissão Mista distribuirá o projeto para relatoria e começará a análise parlament ar.