TJGO afasta obrigação do Ministério Público de antecipar honorários de perícia determinada pela Justiça
Informação publicada por Jornal Kvooka.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a obrigação do Ministério Público de Goiás (MPGO) de antecipar honorários periciais em ação civil pública quando a produção da prova técnica é determinada de ofício pelo juízo. O colegiado estabeleceu que, nessa situação, a despesa deve ser suportada pelo Estado de Goiás, ao qual o órgão ministerial está vinculado, e não pelo orçamento do próprio Ministério Público. A decisão de mérito, relatada pelo desembargador Sebastião Luiz Fleury, confirma liminar anteriormente concedida no mesmo recurso e delimita a aplicação do entendimen…
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