Justiça

TJGO anula 12 cargos comissionados e 8 funções gratificadas da Prefeitura de Formosa

Decisão unânime do Órgão Especial sinaliza fim dos pagamentos desses cargos a partir de 14 de outubro de 2026

PRedação Política.GO20 de out. de 2026, 10h02
TJGO anula 12 cargos comissionados e 8 funções gratificadas da Prefeitura de Formosa
Josue Marinho (CC BY 3.0) via Wikimedia Commons

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucionais 12 categorias de cargos comissionados e oito funções gratificadas da Prefeitura de Formosa.

A decisão vale a partir do julgamento, em 14 de outubro de 2026, não retroage e dispensa devolução dos valores recebidos de boa-fé; a Prefeitura terá de adequar sua estrutura administrativa.

A ação foi proposta pelo procurador‑geral de Justiça e tratou da Lei Municipal nº 1.045/2025. O relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, votou pela inconstitucionalidade por unanimidade. O tribunal considerou que o município criou cargos de livre nomeação sem definir atribuições e destinou alguns a atividades técnicas, administrativas e jurídicas que exigem concurso público. Os cargos de subprocurador também foram atingidos. As funções gratificadas foram criticadas por não indicarem quantos postos seriam autorizados, transferindo ao administrador competência do Legislativo.

Cabe agora à Prefeitura de Formosa adequar o quadro funcional e publicar as medidas administrativas necessárias para cumprir a decisão do TJGO.

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