TJGO anula cessão e determina devolução de 32 mil m² a Aparecida de Goiânia
8ª Câmara Cível invalidou o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021 firmado com a Fralle; área voltará ao patrimônio municipal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (8ª Câmara Cível) anulou o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021 e determinou a devolução de imóvel ao município de Aparecida de Goiânia.
A área de cerca de 32.256,04 metros quadrados, no Polo Empresarial Goiás, deverá retornar ao patrimônio público municipal.
A decisão anulou também os aditamentos do termo firmado entre o município e a empresa Fralle Serviços Corporativos Ltda.; o julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás, via 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.
O acórdão apontou ausência de procedimento licitatório, falta de processo administrativo formalizado, e ausência de estudo de viabilidade, avaliação prévia do imóvel, justificativas técnicas ou critérios objetivos na destinação do patrimônio.
O Tribunal registrou que a proposta inicial previa 6.609,50 metros quadrados, mas a administração municipal cedeu cerca de 32.256,04 metros quadrados, sem justificativa técnica para a ampliação.
O TJGO também considerou alteração da finalidade econômica: o projeto passou a prever galpões para futura locação a terceiros, em vez da finalidade originalmente prevista, o que exigiria nova avaliação administrativa.
O acórdão destacou o descumprimento do cronograma de implantação pela empresa e afirmou que alegações genéricas sobre geração de empregos não substituem elementos concretos do interesse público.
A ação originária foi ajuizada pelo promotor Élvio Vicente da Silva; o recurso aprovado pela 8ª Câmara Cível foi apresentado pelo promotor Leonardo Seixlack Silva.
32.256,04 m² — área cedida pelo município
6.609,50 m² — área originalmente proposta pela empresa
Termo de Cessão de Uso nº 18/2021 — instrumento anulado
1º de outubro de 2026 — data de divulgação do caso pelo Ministério Público
A área deverá ser formalmente revertida ao patrimônio de Aparecida de Goiânia, conforme determinação da 8ª Câmara Cível do TJGO.