Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao voto
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Tomaz Silva/Agência Brasil Decisão do STF, de 2023, determinou a oferta gratuita de transporte coletivo no dia da eleiçãoDesde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação. Por outro lado, o poder público deve assegurar meios para que todos os cidadãos cheguem aos locais de votação. A consultora legislativa da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, destaca uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Arguição de Descumprime…
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