TRE-CE decreta lei seca das 8h às 18h no 1º turno; Rondônia restringe venda em 4 cidades
Portaria no Diário de Justiça saiu nesta sexta (2); medidas ampliam para 14 o número de estados com lei seca.

TRE-CE proibiu venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público das 8h às 18h de domingo (4).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
Em Rondônia, o juízo da 25ª Zona Eleitoral (Alto Paraíso e Monte Negro) suspendeu venda e consumo de álcool das 0h às 16h de 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25.
O juízo da 34ª Zona Eleitoral (Buritis e Campo Novo) vedou comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, subiu para 14 o número de estados com lei seca, totalizando restrição em todo o território ou em áreas específicas.
Estados com lei seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Estados com lei seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Estados sem lei seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Estado em que lei seca depende de decisão de juízes: Rio Grande do Sul.