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TRE-GO indeferiu candidatura de Rafael Marra por exoneração fictícia

Decisão unânime desta quarta (9) entendeu que Marra manteve vínculos práticos com a prefeitura de Caldas Novas após exoneração em 1º de abril.

Redação POLITICA.GO10 de set. de 2026 · 15h038 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-GO indeferiu candidatura de Rafael Marra por exoneração fictícia
Unknown Unknown (Public domain) via Wikimedia Commons

TRE-GO indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva a deputado estadual nas eleições de 2026.

Com a decisão desta quarta (9), a candidatura de Marra fica barrada no TRE-GO, apesar de ele ter oficializado exoneração em 1º de abril.

O relator, juiz federal Mark Yshida Brandão, concluiu que o afastamento de Marra da prefeitura de Caldas Novas foi meramente burocrático, mantendo articulação e interlocução em nome da gestão municipal.

O tribunal avaliou provas como vídeos e publicações em redes sociais que vinculavam Marra a eventos oficiais — entre eles, a entrega de 95 casas no Loteamento Avança I e a organização da Feira de Santa Efigênia.

O acórdão citou também declaração pública de Daniel Vilela, que chamou Marra de "um ex-secretário que mantinha uma interlocução constante com o Governo do Estado".

A defesa afirmou que a atuação de Marra após 1º de abril se restringiu a atividades políticas e sociais e apresentou documentos sem assinatura do ex-secretário em atos administrativos; a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável, mas o TRE-GO manteve o indeferimento.

A Corte ressaltou que a ausência de assinatura não comprova afastamento real e que a atuação administrativa informal prejudica o equilíbrio eleitoral.

A decisão cria precedente sobre interpretação de desincompatibilização em contextos de exposição digital e uso de redes sociais como prova.

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