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TRE-GO mantém candidatura de Adair Henriques a deputado federal

Desembargadores deferiram o registro nesta segunda (14), anulando pedido do MPE por decisão do STJ.

Redação POLITICA.GO16 de set. de 2026 · 02h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp

TRE-GO deferiu nesta segunda (14) a candidatura de Adair Henriques (PSDB) a deputado federal.

Com isso, Adair permanece na chapa da Federação PSDB-Cidadania e poderá concorrer, apesar da impugnação do Ministério Público Eleitoral.

Adair Henriques é ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás; o MPE havia impugnado sua candidatura por condenação por improbidade administrativa relacionada à falta de repasses ao instituto de previdência municipal.

O MPE citou débito superior a R$ 6 milhões e afirmou que o trânsito em julgado ocorreu no ano passado, impondo oito anos de inelegibilidade, ou seja, até 2033.

A defesa alegou que a inelegibilidade começou em 2019, quando houve certificação de origem; os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram o pedido de indeferimento ao considerar decisão do STJ que restabeleceu os direitos políticos do candidato até definir quando começa a inelegibilidade.

Adair integra a chapa do PSDB na Federação PSDB-Cidadania, que tem como nomes principais os deputados federais Jeferson Rodrigues e Professor Alcides, ambos em busca da reeleição.

A nominata tucana sofreu baixas: Henrique Arantes comunicou a Marconi Perillo que deixa a disputa para a Câmara Federal.

Antes, Flávia Teles renunciou após uma segunda hospitalização; ela foi substituída por Ana Flávia Resende no penúltimo dia do prazo.

Como Henrique Arantes ainda não comunicou a Justiça Eleitoral, seu nome não poderá ser substituído; o prazo legal terminou na segunda-feira, a 20 dias da eleição.

Os dois desistentes repassaram suas bases a Felipe Cecílio, que tenta surpreender na chapa e desafiar os favoritos; os tucanos estimam eleger duas cadeiras na Câmara Federal.

R$ 6 milhões — valor apontado como não repassado ao instituto de previdência municipal

oito anos — duração da inelegibilidade alegada pelo MPE, até 2033

14 — data em que o TRE-GO deferiu a candidatura (segunda-feira)

20 dias — antecedência do fim do prazo legal para substituições de candidaturas

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