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TRE-GO nega registro de candidatura de Rafael Marra à Assembleia Legislativa

Tribunal entendeu que exoneração formal não afastou o exercício de função pública; defesa pode recorrer ao TSE.

Redação POLITICA.GO10 de set. de 2026 · 15h037 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-GO nega registro de candidatura de Rafael Marra à Assembleia Legislativa
Reprodução: oparlamento.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra, sobrinho do prefeito de Caldas Novas, à Assembleia Legislativa de Goiás.

A decisão permite recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, apresentado pela defesa do candidato.

O TRE-GO concluiu que, embora Rafael Marra tenha cumprido o prazo formal de desincompatibilização como secretário municipal, manteve na prática o exercício de funções públicas, configurando irregularidade eleitoral.

Rafael Marra buscava vaga na Assembleia Legislativa de Goiás; a corte eleitoral entendeu que a continuidade da atuação após a exoneração fere a igualdade de condições entre concorrentes.

A legislação eleitoral exige que ocupantes de cargos públicos deixem suas funções dentro de prazos específicos para evitar uso da máquina pública e vantagem indevida em campanha.

A decisão afeta a estratégia política do grupo liderado pelo prefeito de Caldas Novas, que contava com a candidatura para ampliar representatividade no Legislativo estadual.

A defesa pode recorrer da decisão do TRE-GO ao TSE; o julgamento no tribunal superior definirá se o nome de Rafael Marra constará nas urnas.

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