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TSE decide que violência contra mulher pode gerar inelegibilidade; Congresso tem 13 projetos há 11 anos

Ministros votaram por ampliar interpretação em 29 de outubro; propostas no Congresso variam sobre crimes, prazos e instância de decisão

PRedação Política.GO1 de nov. de 2026, 12h31
TSE decide que violência contra mulher pode gerar inelegibilidade; Congresso tem 13 projetos há 11 anos
Reprodução: goyaz.com.br

TSE decidiu por unanimidade em 29 de outubro que condenação colegiada por lesão corporal motivada pela condição feminina pode afastar o direito de concorrer.

A Corte julgou o registro de João Francisco de Assis Neto, candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano; ele tem pena de quatro anos e dois meses de prisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Há 11 anos Câmara e Senado recebem propostas para incluir expressamente a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade; ao menos 13 projetos foram apresentados entre 2015 e 2026, sem aprovação definitiva.

Na Câmara há 11 projetos que divergem sobre quais crimes incluir, qual instância (trânsito em julgado ou decisão colegiada) e por quanto tempo (até oito anos após cumprimento da pena) ficaria a pessoa impedida de disputar eleições.

As propostas protocoladas entre 2015 e 2026 citam violência doméstica, feminicídio, violência política de gênero, assédio sexual, estupro e outras condutas; alguns textos combinam essas infrações com dispositivos do ECA, Estatuto do Idoso ou leis ambientais.

No Senado, o PLP 197/2024, de Augusta Brito, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e enviado à Comissão de Constituição e Justiça, onde aguardava relator desde maio daquele ano; outro projeto de Cleitinho estava pendente de despacho desde dezembro de 2025.

O PLP 277/2025, também de Cleitinho, cria cadastro nacional de condenados e prevê limitações administrativas, civis e digitais para autores de violência contra mulheres.

Relator do caso no TSE, Dias Toffoli afirmou que a análise deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal, além da classificação formal do delito, e disse que o tribunal delimitou o alcance de uma categoria existente, não criou hipótese nova.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que as causas de inelegibilidade dependem de lei complementar aprovada pela Câmara e pelo Senado, propôs comunicação formal ao Congresso e afirmou que alteração legislativa reduziria controvérsias.

Sem mudança expressa aprovada pelo Congresso, a Justiça Eleitoral seguirá interpretando a legislação enquanto deputados e senadores avaliam a recomendação do TSE.

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