TSE decide que violência contra mulher pode gerar inelegibilidade; Congresso tem 13 projetos há 11 anos
Ministros votaram por ampliar interpretação em 29 de outubro; propostas no Congresso variam sobre crimes, prazos e instância de decisão

TSE decidiu por unanimidade em 29 de outubro que condenação colegiada por lesão corporal motivada pela condição feminina pode afastar o direito de concorrer.
A Corte julgou o registro de João Francisco de Assis Neto, candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano; ele tem pena de quatro anos e dois meses de prisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Há 11 anos Câmara e Senado recebem propostas para incluir expressamente a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade; ao menos 13 projetos foram apresentados entre 2015 e 2026, sem aprovação definitiva.
Na Câmara há 11 projetos que divergem sobre quais crimes incluir, qual instância (trânsito em julgado ou decisão colegiada) e por quanto tempo (até oito anos após cumprimento da pena) ficaria a pessoa impedida de disputar eleições.
As propostas protocoladas entre 2015 e 2026 citam violência doméstica, feminicídio, violência política de gênero, assédio sexual, estupro e outras condutas; alguns textos combinam essas infrações com dispositivos do ECA, Estatuto do Idoso ou leis ambientais.
No Senado, o PLP 197/2024, de Augusta Brito, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e enviado à Comissão de Constituição e Justiça, onde aguardava relator desde maio daquele ano; outro projeto de Cleitinho estava pendente de despacho desde dezembro de 2025.
O PLP 277/2025, também de Cleitinho, cria cadastro nacional de condenados e prevê limitações administrativas, civis e digitais para autores de violência contra mulheres.
Relator do caso no TSE, Dias Toffoli afirmou que a análise deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal, além da classificação formal do delito, e disse que o tribunal delimitou o alcance de uma categoria existente, não criou hipótese nova.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que as causas de inelegibilidade dependem de lei complementar aprovada pela Câmara e pelo Senado, propôs comunicação formal ao Congresso e afirmou que alteração legislativa reduziria controvérsias.
Sem mudança expressa aprovada pelo Congresso, a Justiça Eleitoral seguirá interpretando a legislação enquanto deputados e senadores avaliam a recomendação do TSE.