TSE decide se votos a 546 candidatos sub judice serão válidos ou anulados
Votos são contados no domingo (4) mas podem ser anulados ou computados depois da decisão final do Tribunal Superior Eleitoral

Pelo menos 546 candidaturas sub judice disputam as eleições deste domingo (4), com registro inicialmente indeferido pela Justiça Eleitoral e ainda sujeito a recurso.
Os votos dados a esses candidatos serão computados no pleito, mas poderão ser anulados ou validados conforme a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral, o que pode alterar resultados majoritários e proporcionais.
O advogado Guilherme Barcellos, especialista em Direito Eleitoral, diz que, enquanto o recurso não for julgado em definitivo, o candidato pode continuar a campanha, acessar fundos públicos de financiamento, ter o nome na urna e receber votos — regra prevista no artigo 16-A da Lei 9.504/1997.
O caso do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol: o registro foi aprovado pelo TRE-PR, mas suspenso por liminar do ministro Floriano Azevedo Marques; em 21 de setembro o plenário do TSE manteve a liminar por 5 a 2; em 2 de setembro a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável; em 3 de setembro o ministro Azevedo derrubou monocraticamente a candidatura e determinou que os votos a ele sejam anulados — decisão que deverá ser referendada pelo colegiado.
As mudanças de nomes nas urnas só podem ocorrer até 20 dias antes do pleito, por isso o nome de Dallagnol e de outros sub judice continuará visível no aparelho de votação no domingo (4).
Em eleições majoritárias, os votos considerados anulados sub judice são computados provisoriamente e o resultado final depende de decisão do TSE: se o indeferimento for reformado, o candidato assume; se confirmado, os votos são anulados e os demais candidatos podem ser beneficiados; para governador, se um sub judice receber mais de 50% e o indeferimento se mantiver, será necessária nova eleição.
Em eleições proporcionais, os votos anulados sub judice não entram no quociente eleitoral; se o TSE reformar um indeferimento, é preciso refazer o cálculo e o número de deputados por partido pode mudar.
No Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos) concorre sub judice ao governo; o TRE-RJ indeferiu o registro, o recurso está no TSE, e o ministro Floriano Azevedo Marques retirou, nesta sexta (2), a liminar que garantia acesso ao fundo eleitoral e ao horário de rádio e TV; Garotinho tem condenação por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos até 2033.
Também recorrem ao TSE o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais, e o ex-governador do Acre Gladson Cameli, candidato ao Senado — ambos com registros negados e recursos pendentes.