TSE defere registro de sobrinho do prefeito de Caldas Novas
Ministro Dias Toffoli entendeu que atos após exoneração não configuram exercício de função

O TSE deferiu o registro do sobrinho do prefeito de Caldas Novas para concorrer a deputado estadual.
O ministro Dias Toffoli entendeu que participação em eventos e articulação política após exoneração de cargo público não configuram exercício de fato da função.