TST decide que sindicato pode representar até um trabalhador em ação coletiva
Tribunal Pleno aprovou, no Tema 27, tese vinculante que autoriza atuação sindical nas fases de conhecimento, liquidação e execução, sem autorização individual.

O Tribunal Pleno do TST decidiu nesta segunda-feira (28) que sindicatos podem representar judicialmente integrantes da categoria, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador.
A decisão vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução do processo e dispensa autorização individual dos representados.
O julgamento do Tema 27 fixou que a legitimidade sindical é ampla e extraordinária para defender direitos individuais ou coletivos em favor de associados e não associados, de grupos de trabalhadores ou de apenas uma pessoa.
O caso originou-se em ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A., sobre regras de progressão funcional do antigo Banestado, envolvendo um único empregado.
A Vara do Trabalho e o TRT-9 entenderam que a questão deveria ser tratada em ação individual; a Sétima Turma instaurou incidente de recursos repetitivos e a SDI-1 levou o tema ao Pleno.
O relator do incidente, ministro Alberto Bastos Balazeiro, citou a Constituição e o entendimento do STF no Tema 823 para defender que a atuação sindical não pode ser restringida.
O TST esclareceu que a necessidade de identificar beneficiários ou calcular valores individualmente não impede o processamento da ação coletiva; essas providências podem ocorrer na liquidação e na execução.
quase 359 mil processos recebidos entre janeiro e agosto — volume registrado pelo TST no relatório de gestão
cerca de 357 mil processos julgados no mesmo período — 18,8% a mais que no ano anterior
A tese vinculante aprovada pelo Pleno deverá orientar os julgamentos da Justiça do Trabalho em todas as instâncias sobre o tema.