Voto em candidato com registro indeferido pode ser anulado, mesmo com nome na urna
Justiça Eleitoral alerta eleitores a checarem candidaturas antes das eleições de outubro; mais de mil registros foram indeferidos recentemente

Votos dados a candidaturas com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser anulados, mesmo se o nome do candidato aparecer na urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral diz que, dependendo do caso, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão judicial definitiva.
Eleitores devem verificar a situação das candidaturas antes de votar nas eleições de outubro, consultando o sistema DivulgaCandContas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas estão descumprimento de requisitos formais, falta de condições de elegibilidade, ilegalidades em convenção partidária e incompatibilidade com o cargo público.
O nome e a foto do candidato podem permanecer na urna eletrônica quando o programa já foi instalado antes da mudança na situação jurídica da candidatura.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida; esses votos não são computados como votos válidos.
O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla específica; ele aparece nas estatísticas, mas não entra na definição do resultado do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda checar o registro no DivulgaCandContas para evitar que o voto não produza o efeito desejado.