Voto em trânsito e justificativa: o que vale para quem está fora no domingo (4)
Pedido de voto em trânsito terminou em 20 de agosto; quem não for ao local indicado deve justificar e não vota na seção de origem.

Neste domingo (4), eleitores fora do domicílio eleitoral podem justificar a ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado essa opção até 20 de agosto.
Quem se habilitou para votar em trânsito e não comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral deverá apresentar justificativa; nesse caso, não é possível votar na seção de origem.
O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; quem estiver em trânsito no mesmo estado do domicílio pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital; se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitação.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no local de votação; se não justificar no dia, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para fazê-lo.