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Fachin publica Resolução 921 e reforça sorteio de petições no STF

Medida vale para petições protocoladas a partir desta sexta, 2, e exige validação técnica para vinculações a processos em andamento

Redação POLITICA.PE2 de out. de 2026 · 23h3124 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fachin publica Resolução 921 e reforça sorteio de petições no STF
Reprodução: jc.uol.com.br

Fachin publicou nesta sexta, 2, a Resolução 921 reforçando a distribuição aleatória de petições no STF.

A regra vale apenas para petições protocoladas a partir desta sexta e exige validação formal para vincular novo pedido a processo em andamento.

A validação será feita pela equipe técnica: coordenador de Processamento Inicial, secretário Judiciário e Presidência do STF.

A vinculação só será validada em caso de conexão (pedido ou causa de pedir comum) ou de continência (pedido mais amplo que abrange outro).

Se o novo pedido não guardar relação direta com a ação, a petição será autuada como processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros ou por prevenção.

Também passarão pelo procedimento petições que questionem ato de órgão ou autoridade não constante no processo; peçam extensão de efeitos a pessoas, atos ou fatos fora do objeto; ou formulem pedido contra quem não seja parte.

A norma mantém manifestações regulares das partes, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República, pedidos de amicus curiae (salvo se enquadrados na resolução) e recursos internos sem alteração.

A resolução não se aplica a processos em sigilo níveis 3 e 4, que continuam com regulamentação própria.

A medida foi publicada menos de 24 horas após decisão do ministro Gilmar Mendes liberar participação do candidato Renan Santos em debate da TV Globo; a emissora cancelou o debate citando "insegurança jurídica" e a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu exibição de púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo declarado é uniformizar o tratamento das petições, aperfeiçoar mecanismos de prevenção de distorções na distribuição dos processos e assegurar o princípio do juiz natural.