Fachin publica Resolução 921 e reforça sorteio de petições no STF
Medida vale para petições protocoladas a partir desta sexta, 2, e exige validação técnica para vinculações a processos em andamento

Fachin publicou nesta sexta, 2, a Resolução 921 reforçando a distribuição aleatória de petições no STF.
A regra vale apenas para petições protocoladas a partir desta sexta e exige validação formal para vincular novo pedido a processo em andamento.
A validação será feita pela equipe técnica: coordenador de Processamento Inicial, secretário Judiciário e Presidência do STF.
A vinculação só será validada em caso de conexão (pedido ou causa de pedir comum) ou de continência (pedido mais amplo que abrange outro).
Se o novo pedido não guardar relação direta com a ação, a petição será autuada como processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros ou por prevenção.
Também passarão pelo procedimento petições que questionem ato de órgão ou autoridade não constante no processo; peçam extensão de efeitos a pessoas, atos ou fatos fora do objeto; ou formulem pedido contra quem não seja parte.
A norma mantém manifestações regulares das partes, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República, pedidos de amicus curiae (salvo se enquadrados na resolução) e recursos internos sem alteração.
A resolução não se aplica a processos em sigilo níveis 3 e 4, que continuam com regulamentação própria.
A medida foi publicada menos de 24 horas após decisão do ministro Gilmar Mendes liberar participação do candidato Renan Santos em debate da TV Globo; a emissora cancelou o debate citando "insegurança jurídica" e a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu exibição de púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo declarado é uniformizar o tratamento das petições, aperfeiçoar mecanismos de prevenção de distorções na distribuição dos processos e assegurar o princípio do juiz natural.