Lei 19.344/2026 em Pernambuco tira veículos do TFD das regras de fretamento
Publicada em 22 de setembro, a norma altera leis estaduais e exclui sanções da EPTI sobre transporte de pacientes do TFD.

A Lei nº 19.344/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira, 22 de setembro, para reordenar o transporte de pacientes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Pernambuco.
A norma, de autoria do deputado estadual Antônio Moraes (PSD), exclui veículos a serviço da saúde pública municipal do regime convencional de fretamento e das sanções aplicadas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
A proposta foi articulada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e resultou de pedidos de prefeitos diante de retenções, autuações e entraves burocráticos em fiscalizações nas rodovias estaduais.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o texto após parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).
A lei altera as Leis Estaduais nº 13.254/2007 e nº 16.205/2017, distinguindo o deslocamento assistencial de passageiros dos serviços comerciais de fretamento.
A mudança elimina exigências administrativas ordinárias no translado do interior para a capital e outros polos médicos municipais, mantendo, porém, a responsabilidade municipal por manutenção e segurança da frota.
O TFD garante deslocamento diário de milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade.
A Amupe, presidida pelo prefeito de Aliança, Pedro Freitas, afirma que a consolidação da lei assegura maior estabilidade operacional para atendimento de populações em vulnerabilidade biológica.