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Lei 19.344/2026 em Pernambuco tira veículos do TFD das regras de fretamento

Publicada em 22 de setembro, a norma altera leis estaduais e exclui sanções da EPTI sobre transporte de pacientes do TFD.

Redação POLITICA.PE23 de set. de 2026 · 17h334 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 19.344/2026 em Pernambuco tira veículos do TFD das regras de fretamento
Reprodução: jamildo.com

A Lei nº 19.344/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira, 22 de setembro, para reordenar o transporte de pacientes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Pernambuco.

A norma, de autoria do deputado estadual Antônio Moraes (PSD), exclui veículos a serviço da saúde pública municipal do regime convencional de fretamento e das sanções aplicadas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).

A proposta foi articulada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e resultou de pedidos de prefeitos diante de retenções, autuações e entraves burocráticos em fiscalizações nas rodovias estaduais.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o texto após parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

A lei altera as Leis Estaduais nº 13.254/2007 e nº 16.205/2017, distinguindo o deslocamento assistencial de passageiros dos serviços comerciais de fretamento.

A mudança elimina exigências administrativas ordinárias no translado do interior para a capital e outros polos médicos municipais, mantendo, porém, a responsabilidade municipal por manutenção e segurança da frota.

O TFD garante deslocamento diário de milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade.

A Amupe, presidida pelo prefeito de Aliança, Pedro Freitas, afirma que a consolidação da lei assegura maior estabilidade operacional para atendimento de populações em vulnerabilidade biológica.