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Medida provisória que limitava consignado a 40% caduca; volta limite de 45%

A perda de eficácia ocorreu no fim de agosto e libera margem maior para aposentados, pensionistas do INSS e servidores.

Redação POLITICA.PE22 de set. de 2026 · 04h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Medida provisória que limitava consignado a 40% caduca; volta limite de 45%
Reprodução: jc.uol.com.br

O governo deixou caducar no fim de agosto a MP 1.355/2026, que havia reduzido a margem do consignado para 40%, revertendo o limite para 45%.

Na prática, beneficiários do INSS e servidores públicos voltam a poder comprometer 35% do salário com empréstimo, mais 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.

Além da MP 1.355, outras cinco MPs perderam eficácia no fim de agosto, entre elas a do Novo Desenrola, voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas.

O saldo total do consignado chegou a R$ 786,3 bilhões, dos quais R$ 277,0 bilhões são empréstimos a beneficiários do INSS e R$ 391,5 bilhões a servidores públicos, segundo o Banco Central.

A caducidade criou um vácuo normativo e recolocou no radar a necessidade de um marco definitivo para o consignado, com foco no combate ao superendividamento das famílias.

O texto afirma que o governo não se interessou em converter a MP 1.355/2026 em lei, o que evita limites mais rígidos defendidos por entidades, como reduzir a margem para 30%.

Indicadores citados mostram endividamento elevado: alcançou 82%, com 30% das famílias com dívidas em atraso e 13% sem condições de pagar prestações.

O Tribunal de Contas da União apontou fragilidades nos controles do sistema e tem discutido com o governo medidas para ampliar a proteção dos beneficiários.

O próximo passo imediato é estruturar no governo e no Congresso um marco regulatório que discipline a oferta de crédito consignado e previna o superendividamento.