ELEIÇÕES 2026Faltam 4 diasCandidatos →
⌕
Início › Eleições
Eleições

Propaganda eleitoral termina em 1º; regras para comícios, internet e véspera

Comícios e impulsionamento encerram em dias diferentes; sábado é último dia para carreatas e distribuição de santinhos.

Redação POLITICA.PE29 de set. de 2026 · 11h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Propaganda eleitoral termina em 1º; regras para comícios, internet e véspera
Reprodução: jamildo.com

Propaganda eleitoral do primeiro turno termina em etapas: 1º, 2, 3 e 4 de outubro têm limites específicos.

1º de outubro é o último dia da propaganda gratuita no rádio e na televisão, do uso de aparelhagem fixa e da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; debates nesse dia podem ir até as 7h de 2 de outubro.

A partir de 1º de outubro também ficam proibidas, por 24 horas após o encerramento da votação, a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos gerados ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

Na sexta, 2 de outubro, encerra-se a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso; a legislação permite até dez anúncios por veículo por candidatura, com limites de espaço (1/8 de página em jornal padrão; 1/4 em revista ou tabloide).

No sábado, 3 de outubro, até as 22h são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico (inclusive santinhos); derramar santinhos nos locais de votação ou vias próximas é propaganda irregular e pode gerar multa e crime eleitoral.

No domingo, 4 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores, comício, carreata, arregimentação de eleitores, boca de urna e a divulgação de nova propaganda eleitoral na internet; publicações anteriores podem permanecer sem impulsionamento.

O eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência no dia da votação com bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta, desde que não transforme a manifestação em ação coletiva de campanha.

Também permanecem proibidos showmícios e apresentação de artistas para promover candidaturas, distribuição de brindes que proporcionem vantagem ao eleitor e propaganda em bens públicos; adesivos em veículos e janelas residenciais são permitidos em regra até 0,5 m² e devem ser espontâneos e gratuitos.

1º de outubro — fim da propaganda gratuita em rádio/TV, comícios e impulsionamento pago na internet

2 de outubro — fim da divulgação paga na imprensa escrita; debates iniciados em 1º podem ir até 7h de 2

3 de outubro, até 22h — último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de santinhos

4 de outubro — proibição de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna e nova propaganda na internet

Campanhas precisam encerrar impulsionamento e produção de novos conteúdos digitais antes de 1º de outubro e revisar postagens para evitar uso de conteúdos sintéticos proibidos na reta final.