Sindifisco questiona remuneração de Raquel Lyra e aponta possível inconstitucionalidade
Entidade liga opção da governadora pelo salário de procuradora à disputa sobre o teto salarial em ADI no STF (ADI 7.937).

O Sindifisco-PE questiona a opção da governadora Raquel Lyra por receber a remuneração da carreira de procuradora do Estado durante o mandato.
A entidade relaciona a escolha ao embate no Supremo Tribunal Federal sobre o teto remuneratório dos servidores estaduais, registrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, que discute a Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025.
O Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE) publicou a manifestação intitulada "Constituição e Coerência" alegando que a Lei Estadual nº 18.139/2023, que autoriza a opção, conflita com a Constituição Federal.
O documento ressalta que o artigo 38 da Constituição determina afastamento do cargo do servidor eleito e que a previsão expressa de opção remuneratória aparece apenas para prefeitos (incisos específicos) e regras distintas para vereadores, não para governadores.
O Sindifisco aponta que a lei de 2023, originada em projeto do Poder Executivo enviado à Assembleia Legislativa no início da gestão de Raquel Lyra, prevê no artigo 6º o direito de escolher entre a remuneração do cargo de origem ou a do mandato.
A manifestação amplia a discussão ao conflito entre o Governo de Pernambuco e categorias do funcionalismo sobre o teto remuneratório estadual; o sindicato afirma que atua judicialmente no STF e no Tribunal de Justiça de Pernambuco em defesa da categoria.
A campanha de João Campos alega que Raquel Lyra recebeu salários que somariam mais de R$ 2 milhões, enquanto a campanha governista nega irregularidades e a governadora defende a opção pelo salário de procuradora.
"Constituição se cumpre. E se cumpre para todos", afirma o Sindifisco ao encerrar a manifestação e reafirma disposição para negociar com o Governo de Pernambuco.
Lei Estadual nº 18.139/2023 — prevê opção remuneratória no artigo 6º
Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025 — altera regras do teto salarial estadual
ADI 7.937 — ação da governadora no STF que discute a emenda estadual