TRE indefere candidaturas de Jeremias do Banco, Pastor Gilvan e 61 a deputado estadual
Decisões unânimes em sessões de quarta (9) e nesta quinta (10); candidatos podem recorrer ao TSE

TRE indefere o registro de Jeremias do Banco (Democrata) ao governo, do Pastor Gilvan Costa (Democrata) ao Senado e de 61 candidatos a deputado estadual.
As decisões foram tomadas por unanimidade nas sessões de quarta (9) e nesta quinta (10); os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O indeferimento atingiu 20 dos 23 postulantes do Democrata, todos os 40 candidatos do Mobilização Nacional (Mobiliza) e o candidato Elizeu da Silva Santos pelo Republicanos.
O TRE apontou irregularidades na composição dos diretórios estaduais do Democrata e do Mobiliza, sem anotação no Sistema de Gerenciamento (SGIP) do TSE, e o descumprimento da cota mínima de 30% para mulheres nas chapas.
No caso do Republicanos, o tribunal declarou que Elizeu da Silva Santos se filiou ao partido menos de seis meses antes da eleição, descumprindo a resolução do TSE sobre prazo de filiação.
O advogado Emílio Duarte, que representa o Pastor Gilvan Costa, afirmou que há apenas “uma conta pendente, de um extrato de 2024”, que seria decorrente de falhas administrativas anteriores; segundo ele, a conta foi encerrada em 2017.
A defesa do Pastor Gilvan disse que a candidatura é regular e que vai entrar com recurso contra a decisão; outros candidatos também podem recorrer ao TSE.