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TRE indefere candidaturas de Jeremias do Banco, Pastor Gilvan e 61 a deputado estadual

Decisões unânimes em sessões de quarta (9) e nesta quinta (10); candidatos podem recorrer ao TSE

Redação POLITICA.PE10 de set. de 2026 · 17h348 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE indefere candidaturas de Jeremias do Banco, Pastor Gilvan e 61 a deputado estadual
Reprodução: g1.globo.com

TRE indefere o registro de Jeremias do Banco (Democrata) ao governo, do Pastor Gilvan Costa (Democrata) ao Senado e de 61 candidatos a deputado estadual.

As decisões foram tomadas por unanimidade nas sessões de quarta (9) e nesta quinta (10); os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O indeferimento atingiu 20 dos 23 postulantes do Democrata, todos os 40 candidatos do Mobilização Nacional (Mobiliza) e o candidato Elizeu da Silva Santos pelo Republicanos.

O TRE apontou irregularidades na composição dos diretórios estaduais do Democrata e do Mobiliza, sem anotação no Sistema de Gerenciamento (SGIP) do TSE, e o descumprimento da cota mínima de 30% para mulheres nas chapas.

No caso do Republicanos, o tribunal declarou que Elizeu da Silva Santos se filiou ao partido menos de seis meses antes da eleição, descumprindo a resolução do TSE sobre prazo de filiação.

O advogado Emílio Duarte, que representa o Pastor Gilvan Costa, afirmou que há apenas “uma conta pendente, de um extrato de 2024”, que seria decorrente de falhas administrativas anteriores; segundo ele, a conta foi encerrada em 2017.

A defesa do Pastor Gilvan disse que a candidatura é regular e que vai entrar com recurso contra a decisão; outros candidatos também podem recorrer ao TSE.