TRE manda remover vídeo de Raquel Lyra por uso indevido da expressão “Direito de Resposta”
Decisão liminar, do domingo (13), determinou retirada das redes e suspensão de anúncio pago por uso falso do termo e possível voz de IA.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo da campanha de Raquel Lyra (PSD) por usar indevidamente a expressão “Direito de Resposta”.
A liminar, assinada no domingo (13), proibiu republicações e suspendeu o anúncio pago na Meta, sob multa de R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento.
O pedido foi apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos (PSB); o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira assinou a decisão.
O TRE apontou três problemas no vídeo: ataque direto a João Campos com termos como “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”; uso da expressão “Direito de Resposta” sem decisão judicial; e aparente narração por voz sintética sem aviso obrigatório.
A decisão exigiu remoção de postagens no Instagram, TikTok, Facebook e YouTube e a retirada de republicações em sites, e registrou alcance superior a 1 milhão de usuários no formato pago.
O magistrado afirmou que "a apropriação indevida de um instituto jurídico-processual" simula uma chancela inexistente do Judiciário e gera "potencial lesivo irreparável à lisura do pleito".
Medidas processuais incluem: Facebook deve informar em 48 horas gastos, origem do pagamento, contratante, alcance, impressões, segmentação e declaração de uso de IA.
Os representados têm dois dias para apresentar defesa; o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar; depois o processo volta ao TRE para nova análise.