TRE-PE libera Mendonça Filho para citar Raquel Lyra em futuras propagandas
Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões suspendeu liminar que proibia uso do nome e imagem, mas peça original segue bloqueada.

TRE-PE suspendeu nesta quarta (9) a decisão que impedia Mendonça Filho (PL) de mencionar a governadora Raquel Lyra (PSD) em campanhas futuras.
A decisão derrubou restrição geral; a inserção que motivou o processo permanece suspensa por outro relator.
O vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, analisou mandado de segurança da defesa de Mendonça e afastou a proibição ampla de usar nome, imagem ou referência a Raquel em futuras peças.
Erik considerou ilegal proibir, “por critérios abertos e para o futuro, toda propaganda que envolva a governadora”, por retirar da Justiça Eleitoral a análise caso a caso.
O desembargador citou o artigo 54 da legislação eleitoral, que permite participação de apoiadores em até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
A liminar original, pedida pela coligação Pernambuco de Coração que apoia Raquel Lyra, havia proibido o uso do nome, imagem ou referência em TV, rádio, redes sociais, impressos, bandeiras e carros de som.
A primeira ordem previa multa de R$ 20 mil por infração e advertia sobre eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento.
Apesar de afastar o bloqueio genérico, Erik manteve que cada nova peça pode ser analisada individualmente pela Justiça Eleitoral; a inserção com Raquel segue suspensa por outro relator.
Mendonça é aliado de Raquel Lyra, mas não foi incorporado à chapa dela; os dois nomes ao Senado da coligação são Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD).