TRE-PE ordena que Mendonça retire propaganda que associava Raquel Lyra
Liminar deu 24 horas para remoção de peças e multa diária de R$ 20 mil por descumprimento; emissoras têm dois horas para tirar do ar

TRE-PE determinou a retirada, em 24 horas, de propagandas de Mendonça Filho (PL) que exibiam imagens e menções à governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão fixou multa diária de R$ 20 mil por peça e prazo de duas horas para emissoras de TV tirarem o conteúdo do ar; vídeo no Instagram do candidato também deve ser removido.
O pedido foi apresentado pela Coligação Pernambuco de Coração, liderada pela governadora Raquel Lyra, e a liminar saiu na segunda-feira (7). O relator foi o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A Justiça entendeu que a propaganda induzia à falsa ideia de aliança oficial entre Mendonça, candidato ao Senado pelo PL, e a governadora, contrariando o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 9‑C da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
No vídeo contestado, Mendonça usou imagens e declarações ao lado de Raquel, dizendo que queria ir a Brasília para "ajudar Raquel"; a defesa alegou que mostrava parcerias reais, argumento rejeitado pelo relator.
A ação foi movida pela chapa governista que tem Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD) como candidatos oficiais ao Senado; a disputa concentra atenção entre Mendonça e Eduardo da Fonte.
Raquel reafirmou apoio a Eduardo da Fonte em carreata em Escada no domingo (6), subindo ao palanque ao lado de Dudu da Fonte e Túlio Gadêlha.
24 horas — prazo para retirada das peças pelo candidato e pelo PL
R$ 20.000 — multa diária por cada peça descumprida
2 horas — prazo para emissoras de TV retirarem o conteúdo do ar
Mendonça chamou o pedido de remoção de "desespero" de adversários e disse que manterá o apoio à reeleição de Raquel: "Não será o desespero de quem até bem pouco tempo estava apoiando João Campos que vai mudar a minha história de amizade e trabalho com Raquel."