ELEIÇÕES 2026Faltam 13 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

TRF-5 restabelece nomeação de professor cotista da UFPE

Decisão de 9 de julho suspende portarias que cancelaram a nomeação de Allison Ruan até julgamento definitivo.

Redação POLITICA.PE10 de set. de 2026 · 18h3311 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF-5 restabelece nomeação de professor cotista da UFPE
Reprodução: jc.uol.com.br

TRF-5 restabeleceu nesta quarta (9) a nomeação de Allison Ruan de Morais Silva como professor do Magistério Superior na UFPE.

A decisão suspende provisoriamente portarias que haviam cancelado a nomeação, mantendo-o no cargo até julgamento definitivo pela 7ª Turma do TRF-5.

O relator do pedido de efeito suspensivo foi o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, no processo nº 0014250-51.2026.4.05.0000, na 7ª Turma do TRF-5.

A disputa envolve a única vaga da subárea de Processos Biotecnológicos do concurso regido pelo Edital nº 08/2025; Allison foi o primeiro colocado entre candidatos negros para essa vaga.

A nomeação dele foi questionada por uma candidata que ficou em 1ª colocação na ampla concorrência; a primeira instância havia anulado a posse antes do recurso.

Allison é doutor em Engenharia Química pela UFC, mestre pela UFSC, graduado em Engenharia Química e em Ciência e Tecnologia pela UFERSA, e ministrou Processos Biotecnológicos por seis meses no Departamento de Engenharia Química da UFPE.

O relator entendeu que o edital aplicou 25% de reserva para pessoas negras sobre o total de vagas do concurso, não por especialidade, e previu lista única de reclassificação para as cotas.

O desembargador citou decisões do STF e precedentes da 7ª Turma do TRF-5 contra o fracionamento de vagas por especialidade quando isso esvazia ações afirmativas, e afirmou que diferença de notas entre ampla concorrência e cotas é característico do sistema.

52 — total de vagas do certame

13 — vagas reservadas para candidatos negros no edital

Lei nº 15.142, sancionada em 3 de junho de 2025 — revogou a Lei nº 12.990/2014 e ampliou percentuais de reserva em concursos federais

Decreto nº 12.536/2025 — distribuiu 25% a pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas

"Ainda cabe agravo de instrumento contra essa decisão, mas estamos cautelosamente confiantes na sua manutenção", disse o professor doutor em Engenharia Química sobre a suspensão provisória.

O mérito será julgado no recurso de apelação pela 7ª Turma do TRF-5; cabe agravo de instrumento contra a decisão que concedeu o efeito suspensivo.