Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE
Informação publicada por Folha Central Jardim Alegre.
PRedação Política.PR29 de out. de 2026, 14h31

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE Ministros entenderam que crime pelo qual o advogado foi condenado - lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino - se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio.
As informações são de Folha Central Jardim Alegre. Leia a matéria completa em: https://www.folhaportal.com.br/noticia/condenado-por-lesao-corporal-contra-mulher-fica-inelegivel-decide-tse
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