Corte de árvores em Paranaguá: entenda a autorização e avaliação
Informação publicada por Rádio Litoral Sul 95.9 FM.
🌳 Corte de árvores em Paranaguá: entenda a autorização e avaliação A Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana e determinou que a retirada de árvores em Paranaguá só pode ocorrer com autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), após avaliação técnica. A avaliação verifica se o corte é realmente necessário, observando critérios estabelecidos na legislação. “O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
As informações são de Rádio Litoral Sul 95.9 FM.