Foz do Iguaçu pode aderir a parcelamento especial de dívidas com a União
Lei nº 5.741 foi sancionada em 8 de setembro pelo prefeito Joaquim Silva e Luna, após aprovação da Câmara

Foz do Iguaçu foi autorizada a aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União.
A Lei nº 5.741 foi sancionada em 8 de setembro pelo prefeito Joaquim Silva e Luna, após aprovação da Câmara Municipal; o parcelamento está previsto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025.