Justiça barra coordenador da Secom de publicar sobre eleições até 2º turno
Banimento vale para redes sociais e foi determinado por juiz da 1.ª Zona Eleitoral do DF

A Justiça Eleitoral proibiu servidor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência de fazer publicações de teor político-eleitoral nas redes sociais até o fim do segundo turno.
A decisão foi assinada pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1.ª Zona Eleitoral do Distrito Federal; o servidor atua como coordenador‑geral de Estratégia na Secom.