Justiça manda remover postagens e aplica multa de até R$ 200 mil
Decisão parcial foi proferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette na representação nº 0603805-48.2026.6.16.0000

Justiça determinou a remoção de publicações que apresentaram “crime eleitoral” como fato e fixou multa de até R$ 200 mil.
A decisão parcial na Representação Eleitoral nº 0603805-48.2026.6.16.0000 foi ajuizada por Fabiana Parro e deferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette.