O QUE DIZ O CÓDIGO ELEITORAL SOBRE ESTENDER O HORÁRIO DA VOTAÇÃO?
Informação publicada por Rádio Danúbio Azul 95.9 FM.
O QUE DIZ O CÓDIGO ELEITORAL SOBRE ESTENDER O HORÁRIO DA VOTAÇÃO? O Código Eleitoral brasileiro estabelece que a votação deve ser encerrada às 17h, no horário de Brasília, mas garante o direito ao voto de eleitores que já estiverem na fila nesse momento. A legislação, entretanto, não prevê expressamente uma prorrogação geral do horário de votação em situações emergenciais, como enchentes, bloqueios de estradas ou problemas no transporte público. O que diz a legislação? O artigo 144 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que a votação começa às 8h e termina às 17h, ressalvadas as situações em que ainda houver eleitores aguardando para votar. Já o artigo 153 determina que, no horário previsto para o encerramento, o presidente da mesa receptora deve distribuir senhas a todos os eleitores presentes na fila, garantindo que possam exercer o direito ao voto.
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