STF rejeita ADI que contestava regras do vale-alimentação
Ministra Cármen Lúcia não conheceu a ADI 7.962 movida pela ABBT em maio.

O STF, pela ministra Cármen Lúcia, não conheceu a ADI 7.962 que questionava regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A ação foi ajuizada em maio pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra dispositivos do Decreto nº 12.712/2025.