218.707 casos de stalking foram registrados entre 2024 e 2025 no Brasil
O dado vem durante o Agosto Lilás e destaca a tipificação do stalking como crime desde 2021

218.707 casos de stalking foram contabilizados no país entre 2024 e 2025.
O número aparece em meio ao Agosto Lilás, campanha nacional pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Stalking é crime previsto na legislação brasileira desde 2021; caracteriza-se por perseguição reiterada que ameaça integridade física ou psicológica, restringe liberdade e invade privacidade.
O docente de Direito Vinicius Cipriano afirma que a tipificação do crime e o uso de tecnologia aumentaram o registro de casos, porque facilitaram produção de provas e identificação das condutas.
Cipriano alerta que o stalking pode evoluir para crimes mais graves, como feminicídio, lesão corporal e sequestro.
Para diferenciar insistência de infração penal, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”, diz Cipriano.
Reunir provas digitais — prints, registros de ligações, arquivos eletrônicos, dados de geolocalização — além de relatórios médicos e testemunhas, é indicado para registrar ocorrência e auxiliar investigação.
Quando o stalking ocorre em contexto de violência doméstica, a mulher pode pedir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proibição de aproximação, e, em alguns casos, monitoramento eletrônico.
No ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, o Projeto de Lei nº 1.976/2025 tramita no Congresso para permitir, em caráter excepcional, a mudança de nome de vítimas e dependentes, como forma de dificultar localização por agressores.
Cipriano considera que a alteração de nome pode acrescentar segurança, mas defende que seja acompanhada de outras estratégias e legislação adequada.