Eleições

60 segundos na cabine de votação: saiba como era votar quando o Código Eleitoral cronometrava o tempo de cada eleitor no

Informação publicada por Rádio Caiçara 96.7 FM.

PRedação Política.RS25 de out. de 2026, 09h30
60 segundos na cabine de votação: saiba como era votar quando o Código Eleitoral cronometrava o tempo de cada eleitor no
Reprodução: www.radiocaicara.com.br

Antes da consolidação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação exigia do eleitor agilidade física e organização prévia. De acordo com o artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o cidadão dispunha de um limite legal estipulado ao entrar no recinto reservado: não podia permanecer mais de um minuto na cabine para assinalar a cédula oficial e dobrá-la. A limitação temporal de 60 segundos visava evitar a formação de filas extensas nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX. Naquela época, a escolha do voto demandava o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco fornecido pela Justiça Eleitoral. Dentro da cabine, o eleitor precisava assinalar com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário de sua preferência ou escrever de próprio punho o nome, o prenome ou o número do candidato nas eleições proporcionais.

As informações são de Rádio Caiçara 96.7 FM. Leia a matéria completa em: https://www.radiocaicara.com.br/60-segundos-na-cabine-de-votacao-saiba-como-era-votar-quando-o-codigo-eleitoral-cronometrava-o-tempo-de-cada-eleitor-no-brasil/

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