60 segundos na cabine de votação: saiba como era votar quando o Código Eleitoral cronometrava o tempo de cada eleitor no
Informação publicada por TV Pampa.

Por Redação do Jornal O Sul | 25 de outubro de 2026 Antes da consolidação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação exigia do eleitor agilidade física e organização prévia. De acordo com o artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o cidadão dispunha de um limite legal estipulado ao entrar no recinto reservado: não podia permanecer mais de um minuto na cabine para assinalar a cédula oficial e dobrá-la. A limitação temporal de 60 segundos visava evitar a formação de filas extensas nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX. Naquela época, a escolha do voto demandava o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco fornecido pela Justiça Eleitoral.
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