A partir de hoje, eleitores não podem ser presos até terça (27)

PRedação Política.RS20 de out. de 2026, 11h38
A partir de hoje, eleitores não podem ser presos até terça (27)
Imagem: Politica News

Começa a valer nesta terça-feira (20) a regra do Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no período que antecede e sucede a votação. A proteção, prevista no artigo 236 da lei, abrange os cinco dias anteriores ao pleito e as 48 horas seguintes ao encerramento da votação. Como o segundo turno ocorre no domingo (25), a restrição se estende até a próxima terça-feira (27).

A medida tem o objetivo de garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto, mas não representa uma autorização para cometer crimes. A própria legislação prevê três exceções em que a prisão continua permitida:

Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante;

Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por crime que não admite fiança;

Desrespeito a salvo-conduto: descumprimento de ordem judicial que garante ao eleitor a liberdade para votar.

Mesários e fiscais de partido também têm proteção semelhante durante o exercício de suas funções.

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