A partir de hoje, eleitores não podem ser presos até terça (27)

Começa a valer nesta terça-feira (20) a regra do Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no período que antecede e sucede a votação. A proteção, prevista no artigo 236 da lei, abrange os cinco dias anteriores ao pleito e as 48 horas seguintes ao encerramento da votação. Como o segundo turno ocorre no domingo (25), a restrição se estende até a próxima terça-feira (27).
A medida tem o objetivo de garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto, mas não representa uma autorização para cometer crimes. A própria legislação prevê três exceções em que a prisão continua permitida:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por crime que não admite fiança;
Desrespeito a salvo-conduto: descumprimento de ordem judicial que garante ao eleitor a liberdade para votar.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção semelhante durante o exercício de suas funções.