Eleições

Assédio eleitoral: voto não pode ser exigido no trabalho

Ameaças, intimidações ou promessas do empregador configuram coação; há caminhos legais para vítimas.

PRedação Política.RS23 de out. de 2026, 11h31
Assédio eleitoral: voto não pode ser exigido no trabalho
Reprodução: tribunadaproducao.com.br

Assédio eleitoral é usar ameaças, intimidações, constrangimentos ou promessas para forçar o voto — no trabalho, isso configura coação e é proibido.

A prática pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e criminais; trabalhadores devem procurar o Ministério Público do Trabalho ou os canais da Justiça Eleitoral e reunir provas das condutas.

Liberdade de expressão permite convicções políticas, mas a lei não admite transformar essa liberdade em instrumento de abuso de poder ou submissão econômica; o empregador pode ter preferência, mas não é dono do voto dos empregados.

Paulo Roberto Silveira — Advogado, OAB/RS 91.892.

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