Assédio eleitoral: voto não pode ser exigido no trabalho
Ameaças, intimidações ou promessas do empregador configuram coação; há caminhos legais para vítimas.

Assédio eleitoral é usar ameaças, intimidações, constrangimentos ou promessas para forçar o voto — no trabalho, isso configura coação e é proibido.
A prática pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e criminais; trabalhadores devem procurar o Ministério Público do Trabalho ou os canais da Justiça Eleitoral e reunir provas das condutas.
Liberdade de expressão permite convicções políticas, mas a lei não admite transformar essa liberdade em instrumento de abuso de poder ou submissão econômica; o empregador pode ter preferência, mas não é dono do voto dos empregados.
Paulo Roberto Silveira — Advogado, OAB/RS 91.892.