Bets devem bloquear CPFs ligados a Bolsa Família, BPC, Desenrola e Fies
Bloqueio é automático pelo Sigap; operadora deve suspender ou encerrar conta e devolver saldo
Casas de apostas de quota fixa autorizadas têm de impedir cadastro e uso de CPFs vinculados ao Bolsa Família, BPC, Novo Desenrola Brasil, renegociações do Fies, Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor.
Quando um CPF impedido é identificado em conta existente, a operadora deve suspender ou encerrar a conta e devolver o dinheiro do usuário, conforme a regulamentação.
O controle é feito pelo Módulo de Impedidos do Sigap, gerido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda com infraestrutura tecnológica do Serpro.
O mecanismo começou a ser implantado em outubro de 2025 e mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido.
O Módulo de Impedidos reúne beneficiários do Bolsa Família; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); participantes do Novo Desenrola Brasil; beneficiários da renegociação do Fies; participantes do Desenrola Adimplentes; beneficiários do Fies Empreendedor; e pessoas que solicitaram autoexclusão centralizada.
Para beneficiários da renegociação do Fies, a restrição específica está disciplinada pela Resolução CG-Fies nº 66/2026 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 8, de junho de 2026, que obriga as operadoras a consultar o Sigap e recusar novos cadastros de CPFs impedidos.
O Novo Desenrola Brasil de 2026 inclui contrapartida que impõe bloqueio de 12 meses no uso de plataformas de apostas para quem aderir à modalidade alcançada pela regra.
O Desenrola Adimplentes prevê impedimento de uso de apostas por seis meses para participantes que aderirem ao programa.
O Fies Empreendedor foi incorporado ao rol de impedidos em julho de 2026 pela Portaria SPA/MF nº 2.066 e pela Instrução Normativa nº 21.
A inclusão dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC ocorreu em 2025, após decisões do Supremo Tribunal Federal e recomendações do Tribunal de Contas da União; a verificação do impedimento é feita pelo CPF.