Bolsa Família sobe de R$600 para R$691 e traz regras sobre manutenção do benefício
Renda per capita, CadÚnico, condicionalidades e a Regra de Proteção determinam quem recebe e por quanto tempo

Bolsa Família passa de R$600 para R$691, com regras claras sobre entrada, manutenção e suspensão do benefício.
A mudança afeta prazos de permanência na Regra de Proteção: categorias a partir de julho de 2025 têm limites distintos de meses e pagamento reduzido.
O critério básico de entrada é renda mensal por pessoa: famílias com até R$218 por integrante podem ser elegíveis, após soma dos rendimentos e divisão pelo número de pessoas.
Estar inscrito no CadÚnico não garante o benefício; o cadastro serve para análise socioeconômica, e divergências podem levar à convocação para atualização cadastral.
A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, reorganizou a estrutura do benefício; a Caixa Econômica Federal opera os pagamentos e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social detalha regras.
A Regra de Proteção permite transição quando a renda aumenta: famílias que já estavam na regra até junho de 2025 podem permanecer até 24 meses.
Famílias com renda estável que entram na regra a partir de julho de 2025 podem permanecer por até dois meses; as de renda variável, por até 12 meses.
Nesses casos previstos, o pagamento corresponde a 50% do valor do benefício anterior.
O benefício considera composição familiar e parcelas adicionais por crianças, adolescentes e gestantes; isso explica diferenças de valor entre famílias com mesma quantidade de integrantes.
O CadÚnico deve ser atualizado quando houver mudança de emprego, renda, endereço, telefone ou composição familiar, para evitar inconsistências no exame do benefício.
As condicionalidades de educação exigem 60% de frequência para crianças de quatro a seis anos incompletos e 75% para beneficiários de seis a 18 anos incompletos.
Na saúde, o cumprimento do calendário nacional de vacinação para crianças menores de sete anos, acompanhamento nutricional e pré-natal para gestantes são obrigatórios.
R$691 — novo valor do Bolsa Família
R$218 — renda mensal máxima por pessoa para elegibilidade
19 de junho de 2023 — data da Lei nº 14.601
Até 24 meses — permanência para quem já estava na regra até junho de 2025
2 meses — permanência para renda estável a partir de julho de 2025
12 meses — permanência para renda variável a partir de julho de 2025
50% — valor pago nesses casos da Regra de Proteção
Para saber os valores e regras aplicáveis ao próprio cadastro, consulte os canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e da Caixa Econômica Federal.
Atualizar o CadÚnico no setor responsável do município é o passo imediato para quem teve mudança de renda, endereço ou composição familiar.