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BPC 2026: pessoas com autismo podem receber R$ 1.621 por mês

Benefício não é automático; exige Cadastro Único, avaliação do INSS e limite de renda per capita de R$ 405,25.

Redação POLITICA.RS12 de set. de 2026 · 17h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
BPC 2026: pessoas com autismo podem receber R$ 1.621 por mês
Reprodução: seucreditodigital.com.br

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada de R$ 1.621 mensais em 2026.

Esse valor corresponde ao salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2026, estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025, e é pago integralmente a todos os beneficiários que mantiverem os requisitos.

O benefício não é concedido só pelo diagnóstico de autismo: é preciso comprovar baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único e passar pela avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social.

O BPC não varia por idade, histórico profissional ou grau do autismo; beneficiários com TEA nível 1, 2 ou 3 recebem R$ 1.621 mensais quando aprovados.

A regra administrativa exige renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo; em 2026 esse limite é R$ 405,25 por integrante do grupo familiar.

A composição do grupo familiar para cálculo inclui o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta na ausência de um dos pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.

Nem todas as pessoas que moram na mesma casa entram no cálculo: avós, tios, primos, amigos e irmãos casados não são automaticamente considerados.

Outro BPC recebido por integrante do grupo familiar pode ser desconsiderado na apuração da renda; benefício previdenciário de até um salário mínimo por pessoa com deficiência ou idosa também pode ser excluído, conforme regras do programa.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reforçou, em setembro de 2026, que o Bolsa Família entra no cálculo da renda usada na análise do BPC.

A legislação permite deduzir despesas contínuas e comprovadas com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, além de serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social.