BPC em 2026: salário mínimo de R$1.621 e novas checagens do INSS
Biometria, revisão cadastral e análise de renda elevam exigências para pedir ou manter o benefício

O BPC continuará em 2026 com valor igual ao salário mínimo de R$ 1.621, mas novas regras de biometria, revisão cadastral e análise de renda aumentam exigências para beneficiários e candidatos.
O critério básico tem limite de renda familiar por pessoa de R$ 405,25 (um quarto do salário mínimo de R$ 1.621), usado para conceder ou manter o benefício.
O BPC atende pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, é benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e é operacionalizado pelo INSS.
Não é exigida contribuição prévia ao INSS; a avaliação da pessoa com deficiência exige perícia médica e avaliação social, com análise biopsicossocial, não bastando o diagnóstico médico isolado.
Para requerer o BPC são obrigatórios CPF regular, Cadastro Único atualizado, CPF de todos os integrantes do grupo familiar e cadastro biométrico nas condições de transição previstas nas regras.
O grupo familiar considerado inclui requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto (na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivam no mesmo domicílio.
Se o cônjuge ou companheiro não residir com o requerente, a renda dele não deve ser somada; o governo pode verificar a composição familiar com dados do Cadastro Único e documentos como certidão de filho em comum, conta conjunta ou comprovante de residência.
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34 permite manter o pagamento quando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer dentro do limite de um quarto do salário mínimo por pessoa.
Alguns rendimentos são excluídos do cálculo da renda familiar, entre eles outro BPC recebido por integrante, benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência, bolsas de estágio e remuneração de contrato de aprendizagem.
Despesas frequentes de saúde podem ser deduzidas da renda per capita — medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentação especial — desde que não sejam fornecidos pelo SUS ou SUAS e sejam comprovadas documentalmente.
Próximo passo: requerentes e beneficiários devem atualizar o Cadastro Único, regularizar CPFs e completar o cadastro biométrico para seguir aptos às análises e às revisões cadastrais do INSS.