Cachoeira do Sul regulamenta autorização e fiscalização de eventos (Decreto 073/2026)
O texto disciplina cobrança por uso de espaços públicos, cria o Escritório de Eventos e detalha quem pode pedir isenção.

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Decreto nº 073/2026, que regula autorização, análise e fiscalização de eventos no município.
O decreto permite cobrança de preço público para uso de estruturas públicas, mas prevê isenções ou reduções para eventos culturais, comunitários, beneficentes, educacionais ou de interesse público, mediante justificativa e aprovação da Administração Municipal.
O texto não traz lista fechada de isentos; cada atividade será analisada conforme características e finalidade, e a simples cobrança de ingresso não determina obrigatoriamente a cobrança pelo uso do espaço público.
Eventos com cobrança de ingresso, bilheteria ou exploração econômica devem ser comunicados à Secretaria da Fazenda para avaliação das obrigações tributárias; o Mercado de Pulgas também será avaliado segundo suas características e finalidade.
Casamentos e festas em propriedades privadas não exigem autorização municipal automática, mas atividades em espaços privados com impacto relevante no entorno poderão ser encaminhadas ao Escritório de Eventos para avaliação.
O Decreto nº 073/2026 cria o Escritório de Eventos e estabelece procedimento geral; a utilização da Rua Coberta é regulamentada especificamente pelo Decreto nº 078/2026 e está sujeita à análise do Escritório.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes conforme o artigo 22; a realização de evento sem autorização não elimina a responsabilidade do organizador, que pode ser obrigado a reparar danos ou ressarcir custos de intervenções públicas.
1º de junho a 11 de setembro — 53 atividades licenciadas pelo Escritório de Eventos
26 — eventos sociais
9 — esportivos
8 — comerciais
4 — educacionais
5 — culturais
1 — religioso
R$ 3.444,80 — arrecadação por cobrança de preço público no período
A Administração reforça que cada evento será analisado segundo as regras dos decretos e os possíveis impactos locais.